SEM ILUSÃO COM A CAPTAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO.
- Marcelo Golmia
- 3 de set. de 2020
- 3 min de leitura

TOMADA DO CAPITAL DE GIRO
O seu parceiro Banco e o seu amigo, o gerente
Foi-se o tempo em que o gerente do Banco era convidado para ser o padrinho de seu filho. Isto acabou. Tenha certeza de que o banco te vê como um $ e o gerente como uma fonte de bater suas metas. Por mais que sejam atenciosos não se iluda. O pobre gerente pode ter a maior boa vontade em te ajudar, mas ele tem uma meta para bater e um emprego a defender. Se ele é um “amigo” com certeza vai tentar conciliar as coisas. Te ajudar orientando da forma mais próxima de bater a meta dada pelo seu empregador.
Bem, considerando-se a condição de ceteris-paribos...rss.. “tudo mais permanece constante” (deixando de lado a reciprocidade que você tem com o banco - seu saldo médio, os produtos que utiliza, as aplicações que têm...) vamos ver alguns pontos importantes na hora de tomar um “capital de giro” para seu investimento.
Usualmente as linhas mais conhecidas são Empréstimo, Finame e Leasing e LeaseBack.
a) Empréstimo: disponibilização de recursos para que você possa fazer a compra do que desejar. O recurso pode ser disponibilizado em sua conta corrente ou diretamente para o seu fornecedor.
b) Finame: Linha de crédito subsidiada (via BNDES) para viabilização de um projeto. Neste caso os recursos são disponibilizados diretamente para o(s) fornecedor(es) conforme o “projeto” apresentado.
c) Leasing (Arrendamento Mercantil): Funciona exatamente como um aluguel. Você indica um fornecedor, a empresa de Leasing compra o bem e o arrenda (aluga) para você. Ao final do arrendamento, segundo a regra, você tem a opção de comprar o equipamento da Cia de Arrendamento (VR = Valor Residual). Mas a prática é diferente da regra. Usualmente você e a Cia de Arrendamento já estabelecem o valor que o Bem será vendido ao final e, também usualmente, este valor já vai sendo pago ao longo da vida do contrato.(VRG = Valor Residual Antecipado)
d) Leaseback : Exatamente como a operação de Leasing porém, o vendedor do bem é você mesmo. Você vende o Bem para a Cia de Arrendamento, recebe o valor da venda, e passa a pagar um arrendamento mensal. Esta operação poderá gerar recursos para que você faça outros investimentos que não são Bens; matéria prima, prestação de serviços de terceiros, projetos etc.
A Diferença:
Operações de empréstimo e Finame:
1) Você compra o bem e o registra em seu balaço
2) A partir da imobilização você terá o benefício fiscal pela depreciação do bem e o juro pago ao Banco....
Operação de Leasing ou Leaseback:
1) Como nas operações de leasing e leaseback o bem é da Cia de Arrendamento, não há imobilização do bem portanto não há benefício fiscal da depreciação.
2) O benefício fiscal nestas operações está no fato de 100% do valor pago pelo arrendamento ser contabilizado como “despesa de aluguel”, ou seja, o aproveitamento é total.
3) Caso faça a opção pelo pagamento do Valor Residual antecipado, o valor referente a estas antecipações não poderão ser lançados como despesa. Somente a parcela do arrendamento. Desta forma, pode ser atrativo fazer a opção por um Valor Residual baixo.
Quanto mais baixo, melhor o aproveitamento. Por outro lado, o custo tributário do banco vai variar em função deste valor residual (chamado de IMPACTO FISCAL) que o banco vai repassar em forma de taxa de juro. Portanto, vale consultar a taxa com valor residual integral e um valor residual simbólico.
Aparentemente as operações de Leasing e Leaseback parecem mais atrativas em função dos benefícios fiscais gerados, mas ela só vale se sua empresa tem recolhimento de impostos que possam ser “deduzidos”. Se não haverá dedução ela não passara de uma operação de capital de giro simples. FUNDAMENTAL QUE CONVERSE COM SEU CONTADOR e conheça as especificidades de sua empresa.
Se precisar de alguma orientação sobre estas avaliações, a LAVMAQ no setor financeiro, pode te orientar e, eventualmente, ajudar junto às instituições financeiras. Fique à vontade.
José Luiz Christofanelli
Economista - Pós Graduação - Engenharia Econômica
Advogado.
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