top of page

Blog

LAVMAQ

  • Instagram
  • Facebook

RELAÇÃO DE NEGÓCIOS COM O ADQUIRENTE DOS CARTÕES DE CRÉDITOS.

  • Foto do escritor: Marcelo Golmia
    Marcelo Golmia
  • 20 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de jul. de 2020




Independente da modalidade operacional que usemos, o normal é que as taxas cobradas pelas adquirentes não se alterem em função da forma de vendas. São duas taxas que temos que ter atenção.

TAXA ADMINISTRATIVA. Cobrada sobre cada transação de venda, vai variar somente em função da quantidade de parcelas ofertada para o cliente. Normalmente, mas difícil entender, elas são maiores quanto maiores o número de parcelas. Difícil entender porque as adquirentes NÃO correm o risco de inadimplência e, na atual conjuntura, a expectativa é que as taxas de juros caiam ao longo do tempo; ou que se mantenham em patamares baixos como os atuais.

Bem, as taxas administrativas podem variar em função do ramo de atuação do estabelecimento, do valor médio das vendas e do valor total mensal.

Vale ressaltar que a taxa administrativa é cobrada sobre cada pagamento que a adquirente faz. Se a venda for parcelada a taxa incidirá sobre cada parcela.

TAXA DE ANTECIPAÇÃO. O que é usual? Cada venda seja paga entre 28 e 30 dias após sua efetivação. E se a venda for parcelada, o pagamento será mensal e consecutivo vencendo a primeira parcela em 28/30 dias após a venda.

Mas, se sua necessidade de capital de giro for eminente, você tem a opção de antecipar o pagamento da parcela, ou seja, receber o produto da venda imediatamente.

Existem duas formas disto acontecer.

AUTOMATICAMENTE - As adquirentes costumam oferecer que esta antecipação ocorra automaticamente. No momento da venda, ou no dia seguinte, o valor total da venda é creditado em sua conta, descontadas as taxas administrativa e da antecipação que é proporcional ao número de parcelas da venda. Como elas acontecem automaticamente as taxas de antecipação são um pouco maiores para não expor as adquirentes ao risco de flutuação.

POR DEMANDA – Nesta hipótese, à medida que você efetiva suas vendas, criara uma agenda de recebíveis que poderá ser antecipada, total ou parcialmente, de acordo com sua necessidade de caixa. Para isto você deve entrar em contato com a mesa de negócios da adquirente e negociar a taxa de antecipação. Esta taxa deve variar de acordo com o valor desejado e prazo médio das parcelas antecipadas. Esta modalidade tem o menor custo financeiro.

Está é a terceira matéria da série sobre cartões, anteriormente publicadas dia 8/7 e 15/7

José Luiz Christofanelli

Economista - Pós Graduação - Engenharia Econômica - Advogado.


Comments


bottom of page