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ENTENDA A COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO

  • Foto do escritor: Marcelo Golmia
    Marcelo Golmia
  • 8 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de jul. de 2020


Olá,

Neste e nos próximos posts vamos tratar superficialmente de transações com cartões de crédito.

Apesar de uma abordagem superficial trataremos de alguns fatores importantes; seja pela ótica do vendedor ou do comprador.

Vamos dividir nossa abordagem por tópicos para que o entendimento fique mais fácil e seremos bem objetivos tentando abordar os pontos de interesse.

Vamos começar tentando entender como funciona a “Industria do Cartão de Crédito”.

A ESTRUTURA DA INDUSTRIA DO CARTÃO DE CRÉDITO (CC).

A Industria de CC é formada por 3 entidades;

BANDEIRA –Criam as regras e condições das transações de pagamentos e se preocupam com o fortalecimento da marca. Quanto mais cartões colocados no mercado maior seu poder de penetração. (as mais conhecidas Visa e Mastercard...)

EMISSORES – São as empresas que tem como foco a “emissão” de CC para seus clientes. Além dos Bancos, empresas com grande base de clientes; Por exemplo a Porto Seguro Seguros.

ADQUIRENTES – Empresas que credenciam estabelecimentos, de qualquer ramo de atuação (comercio, serviços, etc) para que possam efetivar suas “vendas” com pagamentos através de CC. Rede, Cielo etc

Este segmento vem em franca expansão. Hoje temos empresas que atuam em duas posições como emissores e adquirentes ou até mesmo nas três posições. Estes últimos conhecidos como White Lable...mas isto não interessa no momento....a não ser você que tenha uma base muito grande de clientes, muito grande mesmo, e queira maximizar seus ganho no segmento financeiro....

Bem, para que tudo isto? Para entender que:

Para que esta indústria de cartões se mantenha, existe uma taxa estabelecida pela bandeira conhecida como interchange (intercambio), taxa de intercambio arrecadada pelo adquirente e, via bandeira, distribuída entre as indústrias de cartões.

Portanto, quando um estabelecimento comercial se credencia a um adquirente para poder vender a seus clientes, será “convidado” a fazer alguns pagamentos. Entre eles a taxa administrativa. Nela está embutida a taxa de intercambio.

Tema um pouco chato e parece sem proposito, mas não será. Vai ser útil no entendimento dos próximos temas. Primeira matéria de três explicações, que sairão nas próximas quartas-feira.

José Luiz Christofanelli

Economista - Pós Graduação - Engenharia Econômica - Advogado.


Quaisquer dúvidas, registre nos comentários abaixo..

 
 
 

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